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Imposto de Renda: dicas para pais de autista.

📌Imposto de Renda: dicas para pais de autista.
💡 É pai ou mãe de autista e precisa de algumas dicas relacionadas ao Imposto de Renda? Então, essa postagem é para você!
➡ Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que a pessoa com Transtorno do espectro autista (TEA) não é isenta de imposto de renda! Essa isenção apenas é concedida em caso de aposentadorias e pensões, sendo solicitado em uma agência do INSS.
Sendo assim, qualquer outra renda do autista é tributada normalmente (salário, aluguel, pensão sem ser do INSS e outros). Mas, a boa notícia é que existem alguns itens que podem ser abatidos da declaração do Imposto de Renda.
➡ Toda e qualquer despesa com médico, dentista, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, plano de saúde, clínicas, laboratórios, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias sem limite de valor não são tributadas. Já no caso de reembolso, o valor deve ser declarado no campo parcela não dedutível.
✅ Além disso, despesas com educação necessária dentro do limite, escola especial e a pensão paga por pais de autistas também pode ser abatido.
📲 Para saber mais informações, entre em contato com a receita federal.
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Dra. Valéria Gandolfi Geraldo
Pediatria - Neurologia Pediátrica
CRM-SP 105.691 - RQE: 26.501-1